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... cubana exige "bom comportamento" ao físico cubano



Brasília: embaixada cubana exige 5 anos de "bom comportamento" ao físico cubano

O Dr. López Linares qualifica de "crueldade inimaginável" a exigência dos diplomatas cubanos e afirma que continuará clamando pelo direito inalienável de conhecer seu filho Juan Paolo, de 3 anos e meio, em Cuba

BRASÍLIA, 7 julho 2002 (DI) - O físico cubano Dr. Juan López Linares, se deseja conhecer seu filho, terá que esperar 5 anos antes de ser admitido em Cuba, desde que matenha um "bom comportamento". Foi esta a declaração da assessoria de imprensa da embaixada cubana em Brasília, a cargo do ministro conselheiro Juan Roberto Loforte, lida pela jornalista Claudete Troiano no programa "Note e Anote", da TV Record.

A razão alegada pela embaixada cubana para anunciar essa inusitada sanção, foi a de que o Dr. López recebeu "autorização" de Havana para estar fora de Cuba por um ano, porém não voltou à ilha, decidindo ficar estudando no Brasil, onde atualmente cursa um pós-doutorado na Unversidade de Campinas (Unicamp), a 100 km. de São Paulo. 

Não foi possível esclarecer, na embaixada cubana em Brasília, e no consulado cubano em São Paulo, qual sería a lei cubana, se é que ela existe, em que as autoridades diplomáticas se baseiam para sancionar o Dr. López.

"Essa imposição é de uma crueldade inimaginável, pela qual se condiciona o direito que tenho de conhecer, abraçar e beijar pela primeira vez a meu filho Juan Paolo, de 3 anos e meio. Cuba é o único país da América onde os cidadãos precisam de 'autorizações' para sair e entrar em seu país, as quais parecem depender de um critério orwelliano de bom ou mau 'comportamento'", disse o Dr. López, de 31 anos, ao tomar conhecimento do comunicado da embaixada cubana.

O jovem físico cubano acrescentou: "O Sr. Loforte, em recente declaração ao 'Correio Braziliense' (25.4.2002), declarou enfaticamente que 'não há nada em Cuba que viole os direitos humanos'. Porém eu pergunto: acaso não conhece a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que afirma em seus artigos 13, 19 e 9 que 'toda pessoa tem direito a sair de qualquer país, inclusive do próprio, e a regressar ao seu país'; que 'todo indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão'; e que 'ninguém poderá ser arbitrariamente (...) desterrado'? Não está caracterizada, em meu caso, uma clara violação desses direitos? Ou será que para as autoridades diplomáticas cubanas eu não tenho direitos, ou não sou considerado um ser humano?"

"Continuarei clamando pelo direito inalienável de conhecer meu filho, e para isto confio na ajuda que tantas entidades e pessoas no Brasil e no exterior me estão prestando", concluiu López.

O chanceler brasileiro Celso Lafer anunciou na semana passada que intercederá para que o Dr. López Linares possa viajar a Cuba e visitar seu filho. Os antecedentes do caso estão sendo analisados no Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Itamaraty.

Segundo informou a coluna Claudio Humberto, no "Jornal de Brasília" de hoje, o deputado Marcos Rolim apresentou o caso na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, solicitando a seu presidente, deputado Orlando Fantazzini Neto, a adoção das "providências devidas". Em São Paulo, os antecedentes foram apresentados na comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A secretaría da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Estado de São Paulo, também se dispós a intervir no caso.

Por fim, em Washington, o jurista Claudio Benedí Beruff fez uma denúncia formal ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA.

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TELEFONES ÚTEIS:

Dr. Juan López Linares

E-mail: jlopezlinares@hotmail.com

Tel.: (19) 3788.5504 de 2ª a 6ª, das 8 às 18 h.

Tel.: (19) 3289.0618 de 2ª a 6ª, após as 19 h. e fim de semana.

Fax: (19) 3289.3137

Embaixada de Cuba em Brasília

Jorge Lezcano Pérez, Embaixador

Juan Roberto Loforte, conselheiro de imprensa

E-mail: embacuba@uol.com.br

Tels.: (61) 2484710, 2484130, 2484517 e 2484215

Faxes: (61) 248.6778 e 248.7559

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